Como declarar o plano de saúde no imposto de renda

Os gastos com o plano de saúde, seja ele, individual, familiar ou empresarial são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda e devem ser informados. 

Quando o contribuinte opta pela declaração completa do imposto de renda, os gastos médicos e com planos de saúde são dedutíveis da base de cálculo do imposto. Mas é preciso estar atento às regras específicas para cada caso.

Como declarar o plano de saúde no imposto de renda.

Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e a parcela que foi reembolsada e não é dedutível. Informe, ainda, se os gastos foram feitos com o seu próprio plano de saúde, o de um dependente.

Siga as instruções do informe de rendimentos entregue pela operadora do plano ou pelo seu empregador, no caso de um plano corporativo. Caso seu empregador pague integralmente seu plano de saúde, e nenhuma parcela saia do seu bolso, você não precisa declarar gastos com o plano. 

Para facilitar a vida do contribuinte na hora da declaração, o programa do imposto de renda 2020 permite que o informe enviado pelas operadoras de plano de saúde seja importado, agilizando o preenchimento. Basta selecionar o botão “importar arquivo do plano de saúde” na ficha Pagamentos Efetuados.

No caso de planos empresariais e de coparticipação, quando o titular é responsável somente por parte do valor total, a parcela dedutível é apenas aquela que efetivamente saiu do bolso do contribuinte. O valor de responsabilidade de terceiros deve ser subtraído antes do lançamento na ficha.

Os valores reembolsados em consultas médicas e exames não são dedutíveis do imposto de renda 2020. Por esta razão, estes valores não devem constar no item referente ao plano de saúde, mas sim naquele referente ao procedimento em si, também na ficha de Pagamentos Efetuados. Você deverá declarar as informações do prestador de serviço (nome e CPF ou CNPJ), o valor total no campo “valor pago” e a parcela reembolsada em “parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas por recibo, nota fiscal ou informe de rendimentos. Para evitar problemas, guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da sua declaração. Assim, se a declaração for processada ainda em 2020, o prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2021.

Não esqueça que o prazo para a declaração do seu imposto de renda é até dia 30 de abril. Qualquer dúvida quanto ao imposto de renda é importante pedir ajuda a um contador que terá toda a expertise para te ajudar neste momento.